Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Majoro de 15% para 20% os honorários advocatícios recursais fixados na decisão monocrática que havia conhecido do agravo para não conhecer do apelo nobre, incidentes sobre a verba honorária já arbitrada nas Instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57138526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 29/05/2026 17:11:25 Publicação no DJEN/CNJ de 02/06/2026. Código de Controle do Documento: 5f8d3401-86af-4b61-b504-f329aa3fd707
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.