Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DE CORRIDAS DE TÁXI. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação e remessa necessária contra sentença que, em mandado de segurança, concedeu a ordem para determinar que a base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços prestados pela impetrante seja o valor da taxa de agenciamento de corridas de táxi, e não o valor total do transporte. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança é a via adequada para discutir a base de cálculo do ISS quando a controvérsia envolve a natureza do serviço prestado; e (ii) definir a correta base de cálculo do ISS para a atividade de intermediação de transporte por táxi, ou seja, se deve incidir sobre o valor total da corrida ou apenas sobre a taxa de agenciamento/comissão recebida pela empresa. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança é via processual adequada quando a demonstração do direito não exige dilação probatória, sendo a prova documental apresentada suficiente para analisar a natureza do serviço prestado e o direito pleiteado. 4. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, o que corresponde à receita efetivamente auferida pelo prestador. Valores que apenas transitam pela contabilidade da empresa para serem repassados a terceiros, como os pagamentos destinados aos motoristas de táxi, não integram o faturamento para fins de tributação. 5. A atividade da apelada, conforme seu objeto social e a documentação contratual, é de intermediação, consistindo em conectar passageiros a motoristas autônomos mediante remuneração por comissão. A empresa não presta diretamente o serviço de transporte. 6. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, em serviços de agenciamento e intermediação, o ISS incide exclusivamente sobre o valor da comissão ou da taxa que remunera o intermediador. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação e remessa necessária não providos. Tese de julgamento: A base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) na atividade de intermediação de transporte por táxi corresponde ao valor da comissão ou taxa de agenciamento. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º; Lei Municipal nº 7.186/2006, art. 87; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 524; STJ, REsp 621.067/SP; STF, RE 634.764 (Tema 700); TJBA, Agravo de Instrumento n. 8022303-27.2018.8.05.0000, Rel. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro, j. 25/01/2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.