Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO NÃO COMPROVADO. PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora idosa contra sentença que declarou a nulidade de contrato de seguro não comprovado, determinou a cessação dos descontos e a restituição dos valores indevidos (simples e em dobro), mas afastou o pedido de indenização por danos morais. 2. A autora, aposentada, sustenta que sofreu descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sem contratação válida, por aproximadamente 15 meses, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos realizados de forma reiterada em benefício previdenciário de pessoa idosa, sem comprovação de contratação válida, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, os descontos ocorreram de forma contínua por cerca de 15 meses sobre o benefício previdenciário, atingindo diretamente a renda mensal da autora, que varia entre aproximadamente R$ 800,00 e R$ 900,00. 5. O total descontado (R$ 604,36) corresponde a aproximadamente um mês de benefício previdenciário, comprometendo parcela significativa da renda destinada à subsistência da autora. 6. A autora é pessoa idosa, hipossuficiente e depende exclusivamente de verba de natureza alimentar, circunstância que agrava a ilicitude da conduta e intensifica seus efeitos. 7. A retirada indevida de valores destinados à subsistência ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a dignidade da pessoa e sua segurança financeira mínima. 8. Nessas hipóteses, o dano moral é presumido (in re ipsa), pois decorre da própria ofensa, sendo desnecessária prova específica do prejuízo extrapatrimonial. 9. O caráter reiterado da conduta e a vulnerabilidade da vítima reforçam a necessidade de resposta indenizatória com função compensatória e pedagógica. 10. O valor da indenização deve observar proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado o montante de R$ 5.000,00, compatível com a gravidade do caso e com precedente desta Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da inversão dos ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de contratação válida torna ilícitos os descontos realizados em benefício previdenciário, configurando falha na prestação do serviço. 2. A subtração reiterada de valores de natureza alimentar de pessoa idosa e hipossuficiente caracteriza dano moral in re ipsa. 3. O desconto indevido que compromete a renda essencial do consumidor ultrapassa mero aborrecimento e atinge sua dignidade. 4. A indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a condição da vítima e o caráter pedagógico da medida." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CDC, arts. 6º e 14; CC, arts. 186, 389, 406 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 14, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021; TJCE, Apelação Cível nº 0201182-81.2022.8.06.0112, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03.12.2025, pub. 11.12.2025.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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