Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE URUÇUCA. PROFESSOR. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. PREVISÃO EM LEI LOCAL. DEVER DE PAGAMENTO. TEMA N.º 1.241 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que condenou o Município de Uruçuca ao pagamento das diferenças do terço constitucional de férias calculado sobre o período de 45 dias para professor, além de impor obrigação de fazer para pagamentos futuros e honorários advocatícios de 15%. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada da íntegra da lei municipal pela autora viola regras processuais; (ii) saber se a servidora tem direito ao cálculo do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 dias de férias previstos na legislação municipal e se os honorários foram fixados de modo adequado. III. Razões de decidir 3. A não apresentação da íntegra de lei municipal não configura violação processual, por se tratar de norma de domínio público. A indicação e transcrição do dispositivo aplicável na petição inicial são suficientes para viabilizar o contraditório e a ampla defesa. 4. A condenação imposta ao município decorreu da análise concreta das provas documentais juntadas aos autos, as quais demonstraram o pagamento a menor do benefício. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 1.241, fixou o entendimento de que o adicional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias assegurado ao trabalhador. 6. A legislação municipal garante aos professores em exercício da função de docência o direito a 45 dias de férias anuais. Logo, o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade desse período. 7. As fichas financeiras emitidas pelo próprio ente municipal comprovam que o cálculo do terço de férias vinha sendo realizado com base em apenas 30 dias, o que justifica o pagamento das diferenças retroativas pleiteadas pelo autor. 8. Os honorários de sucumbência fixados em 15% estão em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos para condenações contra a Fazenda Pública, sendo justificados pelo trabalho desenvolvido no processo. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios para 17%. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII, e art. 39, § 3º; CPC, arts. 85, §§ 3º, I, e 11, 320 e 345, II; Lei Municipal nº 467/2009, art. 18, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.400.787 (Tema 1241); STF, Rcl 19720 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 25.08.2015.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.