Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DENEGADA NA ORIGEM. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, sob o fundamento de não ter sido demonstrado a probabilidade do direito invocado pela autora/agravante, quando à alegada ilicitude dos registros no rol de inadimplentes efetuados pela concessionária de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A celeuma reside em saber se estão presentes concomitantemente os requisitos legais para a antecipação da tutela provisória, sobretudo a aparência do bom direito, quanto à apontada ilegitimidade dos débitos que originaram a negativação do nome da autora/recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em análise superficial da matéria e na esteira jurisprudencial desta Corte e do STJ, conclui-se que, no âmbito do fornecimento de energia elétrica, é do usuário a obrigação de solicitar o encerramento da relação contratual ou a mudança de titularidade, considerando-se legítimo para as cobranças de eventuais débitos aquele que ainda estiver cadastrado nos sistemas da concessionária. 4. No caso, ao menos nesta etapa processual, a autora/agravante não conseguiu comprovar que os registros de seu nome no rol de inadimplentes se originaram de débitos relativos a consumo de energia elétrica de período posterior à data de comunicação formal de cancelamento do contrato outrora mantido com a concessionária. 5. Não comprovada a probabilidade do direito, conforme exige o artigo 300 do CPC, reputa-se impositiva a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado pela parte acarreta a denegação do pedido de tutela provisória, sobretudo quando a matéria possui respaldo jurisprudencial pacífico em sentido oposto.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, 1ª Turma, AgRg no AREsp 45.073/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 15/02/2017; TJGO, Apelação Cível 5174948-16.2021.8.09.0051, Rel. Des. Wilson Safatle Faiad, 10ª Câmara Cível, DJe de 05/02/2024; Apelação Cível 0263805-07.2013.8.09.0051, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, 2ª Câmara Cível, DJe de 19/10/2021; Apelação Cível 5120267-39.2022.8.09.0091, Rel. Des. Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, DJe de 27/09/2023.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.