Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 266, § 3º, do RISTJ, nego seguimento aos presentes embargos. Após o trânsito em julgado, redistribua-se o recurso à col. Primeira Seção para apreciação da divergência remanescente. P. e I. Brasília (DF), 21 de outubro de 2015. Ministro Felix Fischer Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EAREsp 566.934 é citado por 49 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa