Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PERFIL UTILIZADO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO RECONHECIDOS NA ORIGEM – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO POR AUSÊNCIA DE URL – INAPLICABILIDADE DO ART. 19, § 1º, DA LEI N.º 12.965/2014 À HIPÓTESE – DISPOSITIVO VOLTADO À INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS – CONTA IDENTIFICADA POR E-MAIL E OUTROS DADOS PESSOAIS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA CONCRETA DE INEXEQUIBILIDADE DA ORDEM – ASTREINTES – AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A decisão que versa sobre tutela provisória é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil. II – O art. 19, § 1º, da Lei n.º 12.965/2014 disciplina a necessidade de identificação clara e específica de conteúdo apontado como infringente para fins de sua indisponibilização, não se aplicando automaticamente à hipótese de reativação da conta do próprio usuário. III – Determinada a reativação de conta pessoal identificada pelo e-mail informado na inicial, e existindo nos autos outros elementos de identificação do titular, não basta a alegação genérica de ausência da URL para demonstrar impossibilidade técnica de cumprimento da ordem. IV – A própria agravante indica, em suas razões recursais, endereço eletrônico e número de telefone associados ao perfil, sem demonstrar concretamente que a localização da conta por tais elementos seja inviável ou conduza a perfil diverso. V – Mantêm-se os fundamentos da tutela de urgência quando os elementos apreciados na origem indicam utilização profissional da conta, risco de prejuízo à atividade laboral do usuário e reversibilidade da medida. VI – A multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, não se revela manifestamente excessiva, sobretudo diante de sua função coercitiva, da existência de teto máximo e da ausência de comprovação de justa causa ou impossibilidade concreta de cumprimento. VII – Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.