Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENALIDADES DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL ANTERIOR (SISBAJUD). NATUREZA DE CONSTRIÇÃO FORÇADA. NÃO EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RESISTÊNCIA DO DEVEDOR CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A multa e os honorários previstos no art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil, são sanções processuais destinadas a incentivar o cumprimento espontâneo da obrigação pelo devedor no prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Para elidir a incidência das penalidades, é imprescindível que o executado realize o pagamento voluntário da obrigação, sem condicionantes. 3. O bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, oriundo de tutela provisória ou arresto, possui natureza de garantia do juízo (constrição forçada) e não se confunde com o pagamento voluntário. 4. Havendo resistência do executado ao cumprimento da sentença – evidenciada pela interposição de recursos e apresentação de impugnação – resta caracterizada a ausência de voluntariedade, legitimando a incidência dos encargos sobre a totalidade do débito exequendo, e não apenas sobre o saldo remanescente. 5. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.