Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO VÁLIDO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de imputação da prática de crime doloso contra a vida, provada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria ou de participação, de rigor a pronúncia do acusado, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri o juízo de mérito aplicável ao caso. 2. O procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal deve ser adotado quando necessário à instrução criminal, tornando-se impositivo apenas na hipótese em que existirem dúvidas acerca da identificação do autor do delito. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.