Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. CESSÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. ART. 373, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, decorrente de inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. II – Questão em discussão 2. Discute-se: A ocorrência de revelia; a alegada ausência de dialeticidade e inovação recursal; a regularidade da dívida que ensejou a negativação e a existência de dano moral indenizável. III – Razões de decidir 3. A preliminar de revelia não prospera, pois a contestação foi apresentada após citação válida, inexistindo inércia da parte ré. 4. Rejeitam-se as preliminares de ausência de dialeticidade e inovação recursal, porquanto as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença e não extrapolam os limites da lide. 5. Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 6. Incumbe ao réu comprovar a existência e a legitimidade da dívida que ensejou a negativação, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. A mera apresentação de documentos unilaterais e genéricos, desacompanhados de prova da contratação ou da origem do débito, não é suficiente para demonstrar a regularidade da cobrança. 8. A cessão de crédito, por si só, não supre a ausência de comprovação da relação jurídica originária, permanecendo o dever do cessionário de demonstrar a higidez do crédito. 9. Configurada a negativação indevida, o dano moral é presumido (in re ipsa), prescindindo de prova do prejuízo. 10. Inaplicável a Súmula 385 do STJ, ante a ausência de registros negativos preexistentes. 11. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV – Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para declarar a inexistência do débito, determinar a exclusão do apontamento restritivo e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da origem e legitimidade do débito, ainda que decorrente de cessão de crédito, torna indevida a negativação do nome do consumidor, configurando dano moral in re ipsa, nos termos da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para declarar a inexistência do débito, determinar a exclusão do apontamento restritivo e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.