Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PROCEDENTE. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 11, DA LEI Nº 8.429/92. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021. ARE nº 843989/PR, TEMA 1.199 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Considerando que a apelação é ação em movimento, não havendo, pois, que se falar, na espécie, de sentença condenatória transitada em julgado, inquestionável é a aplicação, à espécie, da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, consoante item nº 1 da tese fixada pelo STF no julgamento ARE nº 843989/PR, Tema 1.199 da Repercussão Geral, que estabelece que “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo – DOLO”, porquanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, restou revogada ou suprimida qualquer modalidade culposa de improbidade administrativa. 2. Em não restando comprovado, nos autos da Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face do réu ora Apelante, ex-Prefeito do Município de Turilândia que este tenha praticado atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, aplicáveis à espécie, ante a ausência de dolo e de prejuízo ao erário municipal, a solução que se impõe é improcedência do pedido condenatório constante da inicial. 3. O dolo e o prejuízo ao erário não se presumem nem se constatam por indícios, existindo a necessidade de restarem comprovados por prova inequívoca, e, em estando ausente esta prova, não há como ser o ex-gestor municipal responsabilizado pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 11, da Lei 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. 4. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.