Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULA 7/STJ; SÚMULA 282/STF). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 282/STF, em demanda condenatória por roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se há prequestionamento do art. 386, VII, do CPP, a viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de substituir o juízo de suficiência das instâncias ordinárias por juízo absolutório demanda revisitar credibilidade e peso das provas, o que configura reexame vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O recurso especial indica o art. 386, VII, do CPP, mas não evidencia deliberação expressa da origem nem demonstra oposição de embargos de declaração para suscitar omissão, não se configurando o prequestionamento exigido. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.