Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta do recolhimento das custas iniciais. 2. A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, que foi indeferido pelo Juízo a quo, que, no entanto, concedeu o direito ao parcelamento das custas, a teor do art. 98, § 6º do CPC/2015. 3. A parte autora não realizou o recolhimento das custas processuais nos termos estabelecidos na decisão, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, via Diário da Justiça Eletrônico, é suficiente para o cumprimento da obrigação de recolhimento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A intimação da parte autora, por meio de sua advogada, via Diário da Justiça Eletrônico, é idônea para tal fim, conforme disposto no art. 4º, caput e § 2º da Lei n.º 11.419/2006. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A intimação da parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico, é suficiente para o cumprimento da obrigação de recolhimento das custas processuais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 6º; art. 290; Lei n.º 11.419/2006, art. 4º, caput e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO – Apelação Cível (CPC): 01993765920198090107, Relator.: MARCUS DA COSTA FERREIRA, Data de Julgamento: 15/07/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 15/07/2020; TJ-CE - Apelação Cível: 0122369-24.2018.8.06 .0001 Fortaleza, Relator.: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 07/06/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2023.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões expostas no voto do Relator
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.