Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. DE 10% ATÉ 25% DO VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cerne da questão consiste em verificar o acerto ou desacerto da sentença combatida, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, condenando a requerida, ora apelante, a restituir os valores pagos pelo promitente comprador, retendo-se, a título de multa compensatória, o equivalente a 20% (vinte e cinco por cento) do equivalente as prestações pagas, com desembolso imediato. 3. A devolução do valor pago deve ocorrer em parcela única, com a retenção do percentual de 20% do valor pago, que atende o entendimento firmado pelo STJ, bem como as peculiaridades do caos concreto, não havendo que se falar em danos morais. 3. O apelante pugna pela aplicação da chamada Lei do Distrato, Lei nº 13.768/2018, todavia, cumpre observar que tal legislação somente se aplica aos contratos celebrados após a sua vigência, o que não é o caso dos autos, pois se trata de contrato celebrado no ano de 2013. Assim, apenas para contratos elaborados após a Lei do Distrato seriam aplicáveis os termos relativos aos percentuais de retenção e devolução lá dispostos.. 4. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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