Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E MODUS OPERANDI. INVASÃO DE DOMICÍLIO E ATUAÇÃO COORDENADA DE GRUPO ARMADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. DISCUSSÃO SOBRE AUTORIA E PROVAS. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SUPERADOS POR DECISÃO POSTERIOR QUE RECEBEU A DENÚNCIA E MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva exige fundamentação baseada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade, nos termos dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal, em consonância com o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. No caso, a custódia cautelar encontra amparo na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito, consistente em invasão domiciliar praticada por grupo armado, com restrição da liberdade das vítimas e atuação coordenada dos agentes, circunstâncias aptas a justificar a medida para garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade ou residência fixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que indiquem risco de reiteração delitiva. 4. Inadequação da substituição por medidas cautelares diversas, diante da gravidade concreta dos fatos e da forma de execução do crime. 5. A análise acerca da autoria delitiva ou da suficiência das provas demanda exame aprofundado do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 6. Pedidos de revogação da prisão preventiva formulados no processo de origem restaram prejudicados diante de decisão posterior que recebeu a denúncia e manteve a custódia cautelar (04/12/2025), ocasião em que o juízo reavaliou a necessidade da medida. 7. Processo de origem com regular andamento, inclusive com apresentação de resposta à acusação e realização de atos voltados à instrução criminal. 8. Ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. 9. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral De Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.