Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade de imóvel hipotecado em ação de execução de título extrajudicial. O executado alegou que o imóvel era pequena propriedade rural explorada para subsistência familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se o oferecimento de imóvel em garantia hipotecária configura renúncia ao benefício da impenhorabilidade previsto na Lei nº 8.009/90, mesmo preenchidos os requisitos de pequena propriedade rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial próprio, tornando-o impenhorável, exceto nas hipóteses legais, como a execução de hipoteca. 4. Ao oferecer voluntariamente o imóvel em hipoteca, o executado renunciou à impenhorabilidade, tornando-o penhorável, mesmo como pequena propriedade rural. Tal ato configura renúncia à proteção legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados.
Recurso provido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.