Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO DA EXCEÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMIANR O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal de IPTU e TRSD ajuizada pelo Município de Salvador. A executada alegou ilegitimidade passiva, com base em registros de promessa de compra e venda e cessão anteriores ao fato gerador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exceção de pré-executividade com prova documental que indica a ilegitimidade passiva da executada e se a decisão pode ser indeferida liminarmente sob argumento genérico de necessidade de dilação probatória. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade é admissível para matérias de ordem pública comprováveis por documentos (Súmula 393/STJ). 4. Os documentos registrados antes do fato gerador conferem oponibilidade ao Fisco. 5. A decisão agravada não analisou concretamente os documentos, o que configura vício de fundamentação e cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação do mérito. Tese de julgamento: “1. É cabível a exceção de pré-executividade instruída com prova documental que evidencia, de plano, a ilegitimidade passiva na execução fiscal. 2. A rejeição liminar da medida, sem apreciação dos documentos e fundamentos apresentados, configura cerceamento de defesa.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV; CTN, art. 34; CC, art. 1.245. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.