Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL FUNCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MULTA DO ART. 15, INCISO I, ALÍNEA E, DA LEI N. 8.025/1990. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inciso I, alínea e, da Lei n. 8.025/1990 incide a partir do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor do ente público. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula n. 83/STJ, aplicável inclusive aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.