Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DA PM. AUSÊNCIA DE INVALIDADE TOTAL PARA QUALQUER TRABALHO. REVISÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DE REFORMA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por policial militar reformado contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de proventos, com base na alegação de que faria jus à remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediatamente superior ao da ativa, em razão de sua incapacidade definitiva para o serviço da Polícia Militar do Piauí. Sustenta o Apelante que a junta médica reconheceu sua incapacidade, o que lhe asseguraria o direito à reforma com proventos majorados, conforme a Lei Estadual nº 3.808/81. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o policial militar reformado, considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo da Polícia Militar, faz jus à revisão dos proventos de reforma, com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior, nos termos da Lei Estadual nº 3.808/81. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Estadual nº 3.808/81 prevê que o policial militar julgado incapaz definitivamente será reformado ex officio (art. 94), podendo ter direito à remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato apenas em duas hipóteses: (i) se a incapacidade decorrer das causas previstas no art. 98, I; ou (ii) se, nos casos dos incisos II, III e IV do mesmo artigo, ficar comprovada a invalidez total e permanente para qualquer trabalho (art. 100, §1º). No caso concreto, o laudo da Junta Médica da Polícia Militar do Piauí atesta apenas a incapacidade definitiva do autor para o serviço ativo na corporação, sem concluir pela invalidez total e permanente para qualquer trabalho, o que afasta a aplicação do art. 100, §1º, da Lei nº 3.808/81. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que apenas a incapacidade definitiva acompanhada da invalidez total e permanente para qualquer trabalho justifica a reforma com proventos majorados (ex. STJ, AgRg no REsp 1.577.792/SC). Inexistindo os requisitos legais para a majoração dos proventos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da remuneração da reforma. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 3.808/81, arts. 94, 95, 98, 100, §1º; CPC, arts. 85, §§3º e 5º, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.577.792/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.03.2016; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.211.656/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.04.2011. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005962-53.2007.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 05/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer da Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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