Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRA INACABADA SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARTE EXECUTADA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. NOVOS ELEMENTOS SEM EFICÁCIA SOBRE AS PROVAS ATÉ ENTÃO PRODUZIDAS. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr. Paulo André Braz Silva ao Acórdão 2.507/2026-1ª Câmara, que apreciou recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 7.855/2025-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, inciso II, e 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
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