Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de usucapião extraordinária na qual o Tribunal local reformou a sentença para reconhecer o animus domini e a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta por período superior ao legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, inclusive o animus domini, pode ser realizada na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado, mediante cotejo analítico e indicação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ. III. Razões de decidir 4. A alteração das premissas fático-probatórias adotadas pelo Tribunal de origem — reconhecimento de posse qualificada e animus domini com base em registros fotográficos e prova testemunhal — demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática entre os julgados confrontados, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.