Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EXAME PSICOTÉCNICO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO BASEADO EM CRITÉRIOS NÃO EXPLICITADOS NA DEVOLUTIVA DO RESULTADO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO ACOLHIDA – INSURGÊNCIA LIMITADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – MÉRITO – PRETENSÃO DE CONTINUIDADE NO CONCURSO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME – POSSIBILIDADE – RESULTADO BASEADO CRITÉRIOS DIVERGENTES DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA – NULIDADE DO ATO – REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME – CONTINUIDADE NO CERTAME - SEGURANÇA CONCEDIDA. Discutem-se na presente ação constitucional: i) a inadequação do mandado; e ii) a existência de direito líquido e certo do impetrante à continuidade no concurso de soldado de bombeiro militar deste Estado, sob alegação de violação do direito ao contraditório e ampla defesa, decorrente da divergência de fundamentação adotada no resultado preliminar do exame psicotécnico e no resultado do respectivo recurso interposto; bem como, da aptidão para o desempenho de cargo. Deve ser afastada a preliminar de inadequação da via eleita, constatando-se que o deslinde da questão debatida se limita à compreensão da existência e consequências dos fatos descritos no mandamus, referidos em documentos já constantes nos autos, sem necessidade de aprofundamento em provas. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça: "É firme a orientação desta Corte de que declarada a nulidade do exame psicotécnico, diante da existência de ilegalidade na avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame. Não sendo admissível que o candidato prossiga nas demais fases do concurso sem ter obtido aprovação na etapa do exame psicotécnico". (AgRg no REsp 1529021/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018). Com efeito, em reverência aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente da impessoalidade e da legalidade, deve ser concedida segurança para realização de novo exame psicotécnico e prosseguimento nas demais fases do concurso, observa a nulidade da avaliação psicotécnica formulada em critérios não objetivos e diversos do estabelecido na legislação de regência, cuja exposição inviabilizou o direito do contraditório do candidato. Segurança concedida, com o parecer.
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.