Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE VIA WHATSAPP. FORNECIMENTO DE DADOS E CREDENCIAIS PELO PRÓPRIO CORRENTISTA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FALHA DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de débito, restituição de valores e indenização por danos morais, em razão de fraude bancária praticada por terceiro. 2. O autor alegou que, após contato via WhatsApp por pessoa que se passou por representante do banco, foram contratados empréstimos e realizadas transferências via PIX em sua conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em definir se as operações impugnadas decorreram de falha na prestação do serviço bancário ou de fortuito externo, decorrente de golpe praticado por terceiro, com culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva nas relações de consumo, mas pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 5. A Súmula 479 do STJ incide nas hipóteses de fortuito interno, relacionadas aos riscos próprios da atividade bancária, não se aplicando automaticamente quando a fraude decorre de fato externo à organização do serviço. 6. No caso, o golpe foi praticado por terceiro mediante engodo, por contato via WhatsApp, com fornecimento de dados, credenciais ou execução de operações pelo próprio correntista, circunstância que caracteriza fortuito externo. 7. Não houve prova de invasão do sistema bancário, vazamento de dados, falha de autenticação, vulnerabilidade técnica ou descumprimento de dever de segurança imputável à instituição financeira. 8. A condição de pessoa idosa exige cautela na análise da controvérsia, mas não afasta a necessidade de demonstração de defeito do serviço e de nexo causal entre a conduta do banco e o dano alegado. 9. Configurado o fortuito externo, com culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiro, rompe-se o nexo causal e afasta-se o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, arts. 85, § 11, 1.003, § 5º, e 1.010, I a IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp nº 1.378.284/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 8.2.2018, DJe 7.3.2018; TJMS, Apelação Cível nº 0849020-74.2024.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, 1ª Câmara Cível, j. 9.10.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.