Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar e indenização por danos morais por negativação indevida. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Autora constatou apontamento restritivo em seu cadastro de crédito referente a contrato desconhecido. Alegou não ter sido notificada sobre a inscrição e desconhecer a dívida, pleiteando a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a comprovação da existência do contrato e a legitimidade do débito; (ii) a ocorrência de danos morais pela negativação indevida. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da autora. 4. Não comprovada a origem do débito, correta a declaração de sua inexistência e a exclusão dos registros desabonadores. 5. Existência de anotação prévia legítima no nome da autora, afastando o reconhecimento automático de danos morais, conforme Súmula 385 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da autora desprovido e recurso do réu parcialmente provido.
Recurso da autora desprovido e recurso do réu parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.