Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITOS COM CARÁTER DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à formulação de quesitos complementares ou pedidos de esclarecimento, previsto no art. 477, § 2.º, do Código de Processo Civil, destina-se a sanar obscuridades, omissões ou contradições de um laudo apresentado, não se prestando a permitir que a parte insatisfeita inaugure nova perícia ou rediscuta as conclusões técnicas do expert. 2. Mostra-se escorreito o indeferimento de quesitos ditos complementares quando se verifica que os questionamentos visam apenas rediscutir o grau de incapacidade ou a natureza da doença já analisados conclusivamente pelo perito, sem apontar vício técnico concreto, configurando diligência meramente protelatória. 3. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis e avaliar a suficiência do conjunto probatório para a formação de seu convencimento. 4. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a complementação da prova por entender que o laudo pericial se encontra suficientemente fundamentado, claro e objetivo para o deslinde da controvérsia, mormente quando a irresignação da parte se revela como mero inconformismo com a conclusão técnica que lhe foi desfavorável. 5. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.