Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – AMPUTAÇÃO DO DEDO DA MÃO ESQUERDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MAJORADO – DANOS ESTÉTICOS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido, fixou danos morais em R$ 10.000,00 e afastou a condenação por danos estéticos. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a majoração do montante em primeiro grau para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Segundo o enunciado 387 da Súmula do STJ "É possível a acumulação das indenizações de dano estético e mora". No caso, está demonstrado o dano estético, uma vez que houve efetiva perda de um dedo da mão esquerda do Requerente, ensejando uma transformação negativa na aparência do membro atingido. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.