Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FUNDADA EM DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS – SÚMULA 481 DO STJ – EXPRESSIVA CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA DEMONSTRADA PELAS PRÓPRIAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, não se presumindo a hipossuficiência, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos. Aplicação dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. O déficit técnico atuarial dos planos de benefícios administrados pela entidade previdenciária não se confunde com insuficiência financeira para fins processuais. Trata-se de indicador relacionado ao equilíbrio de longo prazo entre ativos e obrigações futuras, incapaz, por si só, de comprovar incapacidade econômica atual para o custeio da demanda. As demonstrações contábeis apresentadas pela própria agravante evidenciam patrimônio e ativos de elevada expressão econômica, circunstância incompatível com a alegação de impossibilidade de arcar com os encargos processuais e insuficiente para caracterizar a hipossuficiência exigida pela legislação processual. Ausente comprovação concreta da incapacidade financeira da pessoa jurídica, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.