Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACOTE DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de parte autora que alegava descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a rubrica de tarifas bancárias, ao fundamento de ausência de contratação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do pacote de serviços bancários denominado “CESTA B. EXPRESSO 4”; (ii) estabelecer se as cobranças realizadas ensejam restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a adesão da parte autora ao pacote de serviços mediante apresentação de termo específico, evidenciando a regularidade da contratação. 4. As tarifas cobradas decorrem da utilização de serviços bancários não essenciais, o que afasta a alegação de ilegalidade na cobrança. 5. A ausência de prova de vício de consentimento ou de irregularidade na contratação impede o reconhecimento da inexistência de relação jurídica. 6. Inexistindo ato ilícito, não se configura o dever de indenizar, afastando-se a pretensão de danos morais e de repetição de indébito. 7. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação nem violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da adesão a pacote de serviços bancários afasta a alegação de cobrança indevida de tarifas. 2. A cobrança de tarifas por serviços não essenciais regularmente contratados não configura ato ilícito. 3. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, no âmbito dos Juizados Especiais, não viola o dever constitucional de motivação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 9.099/95, art. 46; CPC, arts. 85, §2º, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.