Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AJOVY (FREMANEZUMABE). ENXAQUECA CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR COM NECESSIDADE DE SUPERVISÃO PROFISSIONAL. NEGATIVA ABUSIVA. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno manejado contra decisão monocrática que reformou sentença de improcedência para reconhecer a obrigação de fornecer o medicamento Ajovy (Fremanezumabe), prescrito para tratamento de enxaqueca crônica, bem como condenar a operadora ao ressarcimento das despesas suportadas pela beneficiária e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear o medicamento Ajovy (Fremanezumabe), prescrito para tratamento de enxaqueca crônica, apesar de sua administração domiciliar e da ausência de previsão expressa no rol da ANS; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura gera dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é afastada nos contratos administrados por entidades de autogestão, sem prejuízo da aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da interpretação mais favorável ao aderente em contratos de adesão. 4. A força obrigatória dos contratos encontra limites nos direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, que orientam a interpretação das cláusulas contratuais de assistência à saúde. 5. A beneficiária apresentou prescrição médica específica para utilização do medicamento Ajovy (Fremanezumabe) no tratamento de enxaqueca crônica, além de documentos que comprovam a realização do tratamento. 6. Embora administrado por via subcutânea, o medicamento exige cuidados técnicos relacionados à aplicação, armazenamento e acompanhamento terapêutico, afastando sua caracterização como simples medicamento de uso domiciliar autônomo. 7. A operadora não pode substituir o critério clínico do médico assistente nem restringir o tratamento indicado para enfermidade coberta contratualmente. 8. A indenização fixada em R$ 5.000,00 revela-se adequada, proporcional e compatível com a gravidade da lesão, atendendo às finalidades compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de incidência do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão não afasta a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção à dignidade da pessoa humana. 2. O medicamento Fremanezumabe (Ajovy), embora administrado fora do ambiente hospitalar, não se equipara a medicamento de uso domiciliar autônomo quando exige supervisão técnica para sua adequada utilização. 3. A negativa injustificada de cobertura de tratamento essencial configura dano moral indenizável". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º, caput, e 6º; CC, arts. 421, 423; Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; Lei nº 14.454/2022; CPC, art. 300, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; STJ, EREsp nº 1.889.704/SP e EREsp nº 1.886.929/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 03.08.2022; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0635154-51.2024.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara de Direito Privado, DJe 18.06.2025; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0623555-18.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 06.08.2024; TJCE, Apelação Cível nº 0287752-15.2022.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 26.11.2024.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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