Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA ADMINISTRATIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MODULAÇÃO. INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 905 DO STJ E EMENDAS CONSTITUCIONAIS N.º 113/2021 E N.º 136/2025. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No presente caso, como inexiste cessação de benefício anterior, o termo inicial do benefício previdenciário acidentário é a data do requerimento administrativo, consoante o entendimento da jurisprudência do STJ. 2. A jurisprudência do STJ não admite a chamada “Alta Programada”, havendo a necessidade que o segurado passe por uma anamnese especializada, a fim de atestar sua efetiva recuperação/habilitação, nos termos art. 62, § 1º, da Lei n.º 8.231/91. 3. Para atualizada da verba retroativa do benefício previdenciário acidentário, até 08/12/2021, aplica-se o INPC, como índice de correção monetária e a remuneração oficial da caderneta de poupança para os juros de mora, conforme o Tema 905 do STJ. A partir de 09/12/2021 até 09/09/2025, incidência exclusiva da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º, da EC n.º 113/2021 e, para o período posterior até a expedição do requisitório, a taxa SELIC, com fundamento no art. 406 do Código Civil. 4. Tratando-se de sentença ilíquida nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais ocorrerá após a liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 4º, 11, do CPC Apelação a que se dá provimento em parte.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO, EM PARTE, À APELAÇÃO DA PARTE RÉ e, DE OFÍCIO, também, reformar a sentença
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.