Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – REJEITADO – MÉRITO –SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – PROMOÇÃO HORIZONTAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITO SUBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – IRRELEVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa Necessária e Apelação interposta pela parte impetrada contra sentença que concedeu parcialmente a segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a necessidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso; e b) no mérito, a existência de direito líquido e certo de servidores públicos municipais obterem às promoções horizontais previstas em lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incabível a concessão de efeito suspensivo à Apelação, se a sentença confirma a tutela antecipada (art. 1.012 , § 1º, inc. V, do CPC/15). 4. O direito à progressão horizontal decorre exclusivamente do tempo de serviço no cargo ocupado, nos termos dos arts. 21 e 24 da Lei Complementar Municipal nº 377, de 07/04/2020, caracterizando-se como ato vinculado da Administração Pública. 5. A negativa da progressão, sob o argumento de ausência de previsão orçamentária, não se sustenta, pois o Superior Tribunal de Justiça já firmou tese no Tema nº 1.075 (REsp Repetitivo nº 1.878.849/TO), reconhecendo que a progressão funcional é direito subjetivo do servidor, não podendo ser negada mesmo diante de limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. As restrições da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020 não se aplicam aos servidores públicos da saúde, conforme previsto no art. 8º, § 8º, incisos I e III, com redação dada pela Lei Complementar nº 191/2022. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida em sede de Remessa Necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, a remessa necessária foi mantida e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.