Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. REDUÇÃO DE SALDO SEM LANÇAMENTO CORRESPONDENTE. MODALIDADE DA OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1300 DO STJ. DISTINÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação determinado pela Vice-Presidência do Tribunal, nos termos do art. 1.030 do CPC, para verificar a compatibilidade de acórdão relativo à redução de saldo em conta individual do PASEP com a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ. O acórdão reconheceu redução do saldo de Cz$ 32.797,00 (trinta e dois mil setecentos e noventa e sete reais), registrado em 18/08/1988, sem lançamento correspondente nas microfilmagens capaz de identificar a operação que ocasionou o decréscimo patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a redução de saldo da conta PASEP sem identificação da operação correspondente se submete às regras de distribuição do ônus da prova estabelecidas pelo Tema 1300 do STJ para saques identificados como crédito em conta, PASEP-FOPAG ou saque em caixa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.300 do STJ distribui o ônus probatório conforme a modalidade do saque questionado, atribuindo-o ao participante nos casos de crédito em conta ou PASEP-FOPAG e ao réu nos saques realizados em caixa nas agências do Banco do Brasil. 4. A hipótese apresenta distinção relevante, pois as microfilmagens revelam redução objetiva do saldo sem lançamento que permita identificar sua origem como crédito em conta, PASEP-FOPAG, saque em caixa ou outra operação, impedindo a subsunção automática a qualquer das modalidades previstas no precedente repetitivo. 5. A participante individualiza temporal e quantitativamente a redução patrimonial questionada, enquanto a instituição administradora da conta detém o domínio dos registros históricos necessários à identificação da operação, não sendo possível presumir que movimentação sem origem identificada corresponda a crédito em conta ou PASEP-FOPAG para transferir à autora o respectivo ônus probatório. 6. A manutenção do acórdão não contraria o Tema 1300 do STJ, pois decorre da ausência do suporte fático necessário à incidência das regras específicas estabelecidas no precedente, configurando hipótese de distinção (distinguishing). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Juízo de retratação não exercido. Tese de julgamento: 1. As regras de distribuição do ônus da prova fixadas no Tema 1300 do STJ pressupõem a identificação da modalidade da operação questionada na conta individual do PASEP. 2. A redução objetiva do saldo sem lançamento correspondente que permita identificar sua origem distingue-se das hipóteses de crédito em conta, PASEP-FOPAG ou saque em caixa disciplinadas pelo precedente repetitivo. 3. A ausência de identificação da operação não autoriza presumir modalidade de saque para atribuir ao participante ônus probatório previsto para hipótese fática diversa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, II e § 1º, e 1.030, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1300.
decidiu, por unanimidade, NÃO EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão anteriormente proferido, em seus exatos termos e fundamentos, porquanto a hipótese concreta apresenta distinção fático-jurídica relevante em relação às situações especificamente disciplinadas pelo Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça
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