Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Apelação. Tráfico de Drogas. Prisão cautelar. Persistência dos pressupostos autorizativos. Manutenção. Coerência. Preliminar. Rejeição. ***Acervo. Suficiência. Absolvição. Impossibilidade. ***Pena-base. Atenuante genérica. Redução abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. **** Causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Requisitos. Não preenchimento. Aplicação. Incoerência. ***** Pena restritiva de direitos. Substituição. Requisitos. Não preenchimento. Concessão. Impossibilidade. *******Pedido de detração. Análise pelo juízo ad quem. Supressão de instância. Competência da vara de execuções penais. I - Imperioso o manutenir do ergástulo cautelar quando ainda presentes os se lhes autorizativos pressupostos (Preliminar rejeitada). II - Ao viso de que suficiente o produzido acervo, ante as circunstâncias em que ocorrida a prisão, aliada a segura prova testemunhal, a amoldar sua conduta em uma das modalidades descritas no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, esbarrativo, pois, a sua absolvição. III - Inapta a conduzir à redução da pena-base aquém do mínimo, atenuante, por não integrativa do tipo, daí porque se lhe atribuída a terminologia "circunstância" e, com isso, a se lhe retirar o caráter de causa de diminuição de pena. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Se, inconfigurados os requisitos autorizativos para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, impossibilitativo, pois, o se lhe reconhecer. V - Ao viso de que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, esbarrativo, pois, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VI - O pedido de detração penal deve ser formulado para o juízo das execuções penais sob pena de supressão de instância. Recurso improvido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.