Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – AUTORA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A insurgência do Estado é com relação a presunção de legitimidade e veracidade do agente estatal que elaborou o AIT nº MS 3174426, no qual, supostamente, notificou a recorrida por, no dia 11/11/2020, "dirigir veículo segurando telefone celular, infração prevista no art. 252, parágrafo único, do CTB (fl. 07). Entretanto, em que pese as razões recursais, a autora se desincumbiu do ônus probatório e comprovou fato constitutivo do seu direito, juntando provas de que na data no dia 10/11/2020, viajou para a cidade de Ilhéus/BA, retornando para Campo Grande somente no dia 18/11/2020, bem como, confirmou que é viúva, reside sozinha e o veículo em questão permaneceu estacionado dentro da garagem de seu condomínio. Oportuno registrar que embora o ato administrativo atacado goze de presunção de legitimidade e veracidade, a parte autora juntou provas aptas a afastar tal presunção. Logo, considerando a inconsistência no preenchimento do auto de infração em polêmica, deve ser mantida sua declaração de nulidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.