Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO IMPROCEDENTE a Ação Originária. Tratando-se de ação civil pública na sua origem, não há condenação a honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/1985.
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