Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXILIAR DE FABRICAÇÃO/OPERADORA DE MÁQUINAS. PATOLOGIA BILATERAL DOS JOELHOS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E NEXO OCUPACIONAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em Exame. 1. Ação acidentária fundada em alegada incapacidade decorrente de patologia bilateral dos joelhos, atribuída ao desempenho das atividades laborativas. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se o direito ao benefício acidentário por incapacidade laborativa. III. Razões de Decidir. 3. Perícia judicial realizada por médica especialista em Ortopedia e Traumatologia, mediante anamnese, exame físico, análise dos exames e documentos médicos e consideração das exigências funcionais da atividade habitual. Laudo claro, coerente e suficientemente fundamentado, posteriormente ratificado em dois esclarecimentos complementares. Ausência de cerceamento de defesa. Desnecessidade de nova perícia. 4. Exame físico que não constatou déficit funcional incapacitante. Patela alta e condropatia de natureza degenerativa, sem redução da capacidade ou necessidade de maior esforço para o trabalho habitual. 5. Laudo ergonômico elaborado por fisioterapeuta em reclamação trabalhista, da qual o INSS não participou. Documento admissível como elemento informativo, mas produzido em contexto processual e finalidade distintos, voltado à análise ergonômica do ambiente laboral e à responsabilidade da empregadora, sem aptidão para se sobrepor à perícia médico-ortopédica realizada especificamente para aferição dos requisitos previdenciários. 6. Tema 416 do STJ e Súmula 88 da TNU inaplicáveis. A irrelevância do grau da redução não dispensa sua efetiva existência, expressamente afastada pela perícia judicial. IV. Dispositivo. 7. Recurso não provido.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.