Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 572/STJ. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação da incorporadora, para manter a sentença que declarou a nulidade da capitalização mensal de juros em contrato de compra e venda de imóvel. A embargante alega omissão, ao argumento de que o acórdão não apreciou devidamente a necessidade de perícia contábil para aferir a existência de anatocismo, conforme o Tema 572/STJ, o que configuraria cerceamento de defesa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise do cerceamento de defesa e da aplicabilidade do Tema 572/STJ; e (ii) a adequação dos embargos para rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria já decidida. 4. Inexiste a omissão apontada. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão, consignando que o Tema 572/STJ é inaplicável ao caso, pois o contrato continha cláusula explícita de capitalização mensal de juros, tornando a controvérsia eminentemente jurídica (validade da cláusula) e dispensando a produção de prova pericial para aferir a existência de anatocismo. 5. A pretensão da embargante, sob o rótulo de omissão, revela mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo colegiado e busca a reforma do julgado, finalidade incabível na via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Teses de julgamento: 1. A ausência de vício elencado no art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos de declaração. 2. Não há omissão quando o acórdão analisa expressamente a questão da perícia contábil e afasta a aplicação do Tema 572/STJ, distinguindo o caso concreto por haver cláusula contratual expressa de capitalização de juros, o que torna a controvérsia eminentemente jurídica. 3. Os aclaratórios não constituem via adequada para a rediscussão de matéria já analisada e decidida, notadamente quando demonstrado o mero inconformismo com o resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 489 (§1º, IV), 1.022, 1.025 e 1.026 (§ 2º). Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 572; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. 2328785/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/09/2024.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes acolhimento
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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