Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DOCUMENTO QUE COMPROVA PAGAMENTO DE UMA PARCELA. ABATIMENTO. AJUSTE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR DO DÉBITO O PAGAMENTO DE R$ 241,85, DELIMITAR O TERMO INICIAL DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E VEDAR DUPLICIDADE DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE AS PARCELAS CONSOLIDADAS NO ACORDO EXTRAJUDICIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta por Francisco José de Sousa Marques e Vania Barbosa Marques contra sentença que, em ação de despejo cumulada com cobrança, rescindiu o contrato locatício e os condenou ao pagamento de R$ 4.550,52, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 0,5% ao mês, em razão de inadimplemento de aluguéis e encargos referentes ao imóvel locado pela Empresa Santa Elisa Ltda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se deve ser abatido do débito o pagamento de R$ 241,85 comprovado nos autos; (ii) qual o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora fixados na sentença; e (iii) se houve duplicidade de incidência de encargos sobre parcelas abrangidas pelo acordo extrajudicial firmado em 16/06/2004. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pagamento de R$ 241,85 deve ser abatido, porque comprovado documentalmente e expressamente reconhecido pela autora na réplica, não podendo subsistir no montante condenatório. 4. A sentença é imprecisa ao estabelecer a incidência dos encargos a partir do evento que ensejou a cobertura, devendo ser esclarecido que, nas obrigações locatícias não abrangidas por acordo posterior, correção monetária e juros de mora incidem desde o vencimento de cada parcela. 4. O acordo extrajudicial de 16/06/2004 consolidou o débito pretérito em R$ 2.750,00, já com juros, multa e impostos, razão pela qual a mora posterior das parcelas avençadas autoriza encargos apenas a partir do vencimento de cada prestação do acordo, vedada dupla incidência sobre o mesmo período. 5. Mantém-se a condenação principal por inadimplemento locatício, porque a mora é incontroversa e o retorno do imóvel não extinguiu a obrigação de pagar os aluguéis e encargos vencidos. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para excluir do débito o pagamento de R$ 241,85, delimitar o termo inicial dos encargos moratórios e vedar duplicidade de juros e correção sobre as parcelas consolidadas no acordo extrajudicial. ___________ Dispositivos relevantes citados: arts. 319, 320, 334 e 397 do Código Civil; arts. 333, II, do CPC de 1973. Jurisprudência relevante citada: n/a. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para excluir do débito o pagamento de R$ 241,85, delimitar o termo inicial dos encargos moratórios e vedar duplicidade de juros e correção sobre as parcelas consolidadas no acordo extrajudicial.
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