Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, para declarar inexistente débito decorrente de relação contratual inexistente, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se pode ser conhecida a tese recursal de que o registro impugnado corresponderia apenas à plataforma Serasa Limpa Nome, por constituir fundamento defensivo não deduzido na contestação; e (ii) saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 1. A alegação de que o apontamento consistiria em mera inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome configura inovação recursal, pois não foi deduzida na contestação nem submetida ao contraditório, incidindo a preclusão consumativa. O efeito devolutivo da apelação restringe-se às questões suscitadas e discutidas no processo. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto. Inexistindo relação contratual válida entre as partes, permanece caracterizado o dever de indenizar. 3. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico da condenação e a vedação ao enriquecimento sem causa. Ausentes circunstâncias excepcionais que justifiquem a quantia arbitrada na origem, impõe-se sua redução para R$ 3.000,00, em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: “1. Configura inovação recursal a apresentação, apenas em apelação, de fundamento defensivo não deduzido na contestação, sendo inviável seu conhecimento. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa. 3. O valor da indenização por dano moral pode ser reduzido quando se mostrar desproporcional às circunstâncias do caso, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 336, 1.013, § 1º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.322.827/MS, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 27.11.2023, DJe 30.11.2023; TJMA, ApCiv 0802149-55.2015.8.10.0001, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 23.03.2026.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e parcialmente de acordo com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.