Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS. NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Codó contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada por servidora contratada sem concurso público. A sentença declarou a nulidade da contratação e condenou o Município ao pagamento de valores a título de FGTS e férias não usufruídas, com adicional de 1/3, limitadas à prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a contratação irregular impede o reconhecimento de qualquer efeito jurídico patrimonial; (ii) saber se o pagamento de férias e 1/3 constitucional é devido ao servidor contratado irregularmente; (iii) saber se é devida a compensação de valores eventualmente já pagos; e (iv) saber se houve correta aplicação da prescrição quinquenal quanto às parcelas vencidas. III. Razões de decidir 3. A ausência de concurso público e a inexistência de demonstração de necessidade temporária e excepcional tornam a contratação nula, conforme entendimento do STF (Tema 612). 4. A nulidade da contratação não afasta o dever de pagamento das verbas remuneratórias referentes ao período efetivamente trabalhado, nos termos do Tema 916 do STF. 5. A indenização por férias não usufruídas, com adicional de 1/3, é devida por impedir o enriquecimento sem causa da Administração. 6. A compensação de valores pagos deve ser analisada na fase de liquidação, desde que comprovados. 7. Correta limitação da condenação à prescrição quinquenal, conforme Decreto nº 20.910/1932 e jurisprudência do STF. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A contratação irregular de servidor público sem concurso não afasta o dever do ente público de pagar as verbas remuneratórias referentes ao período trabalhado, como FGTS e férias acrescidas de 1/3. 2. A compensação de valores já pagos deve ser analisada na fase de liquidação, desde que demonstrada. 3. Aplica-se a prescrição quinquenal às parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.