Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º e 2º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHEÇO DO AGRAVO para dar provimento ao Recurso Extraordinário, determinando que, afastada a causa obstativa, o Tribunal de origem prossiga no exame do pedido de indenização.
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