Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1289 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). ALTERAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO. LEI Nº 13.324/2016. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Juízo de retratação decorrente de devolução dos autos pela Vice-Presidência, com fundamento no CPC, arts. 1.030, II, e 1.040, II, para adequação do acórdão que deu provimento à apelação da parte autora para estender a servidor inativo o limite mínimo de 70 pontos da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do limite mínimo da GDASS pela Lei nº 13.324/2016 afasta a natureza pro labore faciendo da parcela e autoriza a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1289 da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (STF, Tema 983). 4. A mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), de 50 para 70 pontos, promovida pela Lei nº 13.324/2016 no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.855/2004, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos. 5. Diante da dissonância entre o acórdão recorrido e as teses vinculantes, impõe-se a adequação do julgado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 983 e 1289, com o desprovimento da apelação da parte autora e a manutenção da sentença de improcedência. Majorados os honorários.
decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, negar provimento à apelação da parte autora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Marcus Holz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.