Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
LOCAÇÃO. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Irresignação do exequente/embargado. Interposição de apelação. Ausência de questionamento sobre o reconhecimento da exigibilidade dos valores reclamados a título de aluguéis e encargos. Controvérsia sobre o valor a ser reclamado a título de multa pela rescisão contratual antecipada, visto que o locador, ora exequente/embargado, alega ser descabida a redução que o juízo a quo impôs ao valor da referida penalidade. Análise da matéria controvertida. A cláusula 31 do contrato de locação celebrado entre as partes prevê multa por rescisão contratual antecipada no patamar de 80% dos aluguéis vincendos até o término do contrato, com redução proporcional de 5% a cada 20% do prazo contratual transcorrido. A cláusula em questão não se mostra abusiva, pois promove a redução do valor da multa por rescisão contratual antecipada de maneira proporcional ao tempo restante de contrato, como determina o artigo 4º da Lei nº 8.245/1991. A redução da multa por rescisão contratual para 30% do valor cobrado pelo exequente/embargado se revela descabida, visto que o locador, ora exequente/embargado, faz jus ao recebimento da multa no patamar estipulado na cláusula 31 do contrato de locação, que já contempla a redução do valor da penalidade de maneira proporcional ao tempo restante de contrato, conforme os termos do 4º da Lei nº 8.245/1991. Reforma da r. sentença para julga improcedentes os improcedentes os embargos à execução em conformidade com os fundamentos expostos. Apelação provida.
Apelação provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Dias Motta · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.