Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual. Apelação. Homicídio qualificado. Decisão. Compatibilidade com o acervo. Contrariedade à prova dos autos. Inocorrência.*** Atenuante da confissão. Incidência. Possibilidade.***Honorários advocatícios. Tabela da OAB/MA. Aplicação. Coerência. I – Se, pelo Conselho de Sentença, proferido decisão de forma compatível com o carreado acervo, inocorrente causa de nulidade, sobretudo, ao fulcro do disposto no art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal. II – Ao constato de que admito pelo réu a prática delitiva, viável a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III – Do mesmo modo, ao constato de que atuado o defensor nomeado pelo Juízo ao logo de todo o trâmite processual, inclusive em sede recursal, coerente a fixação dos honorários advocatícios, nos moldes estabelecidos pela tabela da OAB/MA. Recurso provido para aplicar a atenuante da confissão e alterar o valor relativo aos honorários do defensor dativo. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, apenas para aplicar a atenuante da confissão e alterar o valor relativo aos honorários do defensor dativo
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.