Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ATUAÇÃO COORDENADA ENTRE AGENTES. CONTEXTO DE ATUAÇÃO ARMADA E APOIO À EMPREITADA CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CONTEMPORANEIDADE NÃO AFASTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, com indicação concreta da necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública, diante das circunstâncias da prática delitiva imputada ao paciente, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Evidenciada a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, consubstanciados na prova da materialidade, nos indícios suficientes de autoria e na concreta gravidade da conduta, caracterizada pela atuação coordenada entre agentes, suporte operacional à ação criminosa e indicativos de atuação armada em contexto de crime doloso contra a vida. Não se verifica constrangimento ilegal decorrente de ausência de fundamentação concreta, porquanto a decisão combatida delineou elementos individualizados aptos a demonstrar o risco efetivo à ordem pública, não se tratando de mera invocação da gravidade abstrata do delito. A jurisprudência pátria admite a fundamentação per relationem, não se exigindo reprodução exaustiva de fundamentos quando persistentes íntegros os elementos cautelares anteriormente delineados. A contemporaneidade da prisão preventiva não se esvai pelo simples decurso temporal, bastando a permanência atual das circunstâncias legitimadoras da segregação cautelar. Inviável a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, por manifestamente insuficientes ao adequado resguardo da ordem pública diante da concreta dinâmica executória narrada nos autos. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.