Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES, REJEITADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – MATÉRIA ENFRENTADA EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA A QUAL NÃO HOUVE RECURSO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – TRANSPORTE DE CARGA – SUB-ROGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CONSTATADA – SINISTRO INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. As matérias atinentes à exclusão da responsabilidade por culpa atribuída a terceiro, dinâmica do acidente e extensão da cobertura securitária não configuram inovação recursal, porquanto foram arguidas em primeiro grau, de modo que submetidas ao crivo da ampla defesa. Preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões rejeitada. A pretensa denunciação da lide foi rejeitada em decisão saneadora, contra a qual não foi interposto o recurso cabível, o que implica em preclusão consumativa sobre a questão. Matéria não conhecida. A responsabilidade civil do transportador é objetiva (art. 750, CC). Sobre a matéria o STJ já decidiu que Apesar da obrigação de resultado do transportador em entregar as mercadorias até o destinatário final, ainda assim sua responsabilidade é informada objetivamente, com possibilidade de ensejar excludentes, tais como fato de terceiro ou caso fortuito ou força maior (STJ, AgInt no REsp n. 2.033.685/MG). As provas produzidas não indicam existência de culpa exclusiva de terceiro (empresa que executava obra na rodovia), na medida em que o evento seria previsível (inclusive pela colocação de cones na rodovia), estando intrinsecamente ligado ao risco inerente à atividade desempenhada pela apelante (transporte rodoviário de carga). Sentença condenatória regressiva de indenização securitária mantida.
USIVA DE TERCEIRO NÃO CONSTATADA – SINISTRO INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.