Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. MARCOS TEMPORAIS. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 566 A 571 DO STJ. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Salvador em face de decisão monocrática que desproveu seu recurso de Apelação Cível, mantendo a extinção do processo de execução fiscal por prescrição intercorrente na cobrança de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2014. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão reside em aferir a configuração da prescrição intercorrente e a incidência do entendimento da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 3. O despacho ordenador da citação interrompeu o prazo prescricional, porém a frustração da primeira tentativa de citação e a ciência da Fazenda Pública deram início automático ao prazo de suspensão anual do feito. 4. Finda a suspensão anual, iniciou-se de forma automática o prazo prescricional quinquenal da prescrição intercorrente, a qual se operou integralmente sem a citação válida do executado ou a localização de bens passíveis de penhora em virtude de inércia atribuível à Fazenda Pública. 5. Inaplicabilidade da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça porque a lentidão no trâmite processual e a inviabilidade de citação do devedor ocorreram por desídia da exequente, que descumpriu prazos e forneceu endereço impreciso. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Frustrada a citação e decorrido o prazo de suspensão anual previsto no art. 40 da Lei nº 6.830 de 1980, opera-se de pleno direito a prescrição intercorrente quinquenal caso o exequente, por desídia em fornecer endereço válido, impossibilite a triangularização do processo de execução fiscal."
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.