Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. A sentença condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 8.000,00, devido a agressões físicas e verbais ocorridas em seu local de trabalho. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da gratuidade da justiça concedida à autora; (ii) a alegação de cerceamento de defesa; (iii) a possibilidade de condenação civil sem sentença penal condenatória; (iv) a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade da justiça foi mantida, pois as rés não apresentaram prova suficiente para revogá-la. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova oral foi deferida e a desistência da inquirição decorreu do não comparecimento da testemunha. A prova emprestada também foi admitida na sentença. 5. A condenação civil independe de sentença penal condenatória, conforme art. 935 do CC, e a decisão criminal não impede a apuração de danos na esfera cível. 6. As agressões ficaram comprovadas, evidenciando o dano moral sofrido pela autora. 7. O valor da indenização foi considerado adequado, observando-se critérios compensatórios e dissuasórios, sem enriquecimento exagerado da vítima. IV. Dispositivo 5. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.