Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUANDO DA CONSTRIÇÃO DO BEM. CONDIÇÃO DE COPROPRIETÁRIA E TERCEIRA INTERESSADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE A ALEGADA NULIDADE. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO GARANTIDO NESTE MOMENTO. DECISÃO MANTIDA.- Em se tratando de coproprietária do imóvel penhorado, mas com garantia de proteção à sua cota-parte, seu interesse no processo limita-se à manifestação acerca da avaliação do imóvel, já que se trata de parte estranha à relação executiva. - Não tendo sido intimada acerca da avaliação, ao manifestar-se no processo, a agravante afirmou tão somente a existência de nulidade dos atos que se seguiram, sem indicar a existência de efetiva ilegalidade no laudo de avaliação já existente nos autos, ou em que se funda o alegado prejuízo.- Inexistindo indicação de qualquer prejuízo suportado pela agravante, não se fala em nulidade de mais de 10 anos de processo, sendo que a participação da agravante, neste momento, supre qualquer possibilidade de prejuízo em seu desfavor. Agravo de instrumento não provido.
Agravo de instrumento não provido
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.