Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização, sob o fundamento de regularidade em portabilidade de carteira de previdência (IPEM) para a seguradora apelada. O autor alega a ausência de autorização para os descontos sob a rubrica "Investprev pecúlio". II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a transferência de carteira entre entidades, sem a prova da adesão individual ou ciência inequívoca do consumidor, legitima descontos em folha de pagamento; (ii) determinar se tais descontos ensejam a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A ausência de contrato assinado, ficha de adesão ou comprovante de comunicação eficaz viola o dever de informação e transparência (art. 6º, III, CDC), não sendo a mera existência de convênio entre entes suficiente para suprir a manifestação expressa de vontade do consumidor. 4. A cobrança indevida, sem demonstração de engano justificável, atrai a repetição do indébito em dobro, observada a prescrição quinquenal, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. O desconto indevido e prolongado em verba alimentar, referente a serviço jamais contratado, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa, sendo o valor de R$ 3.000,00 condizente com os precedentes desta Corte e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. A atualização do débito deve observar a Lei nº 14.905/2024, aplicando-se a taxa SELIC até 29/08/2024 e, após essa data, a nova sistemática do art. 406 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A transferência de carteira de seguros ou previdência entre entidades não dispensa a prova da ciência inequívoca e da adesão expressa do consumidor, sob pena de nulidade dos descontos. 2. Descontos indevidos em folha de pagamento por serviço não contratado geram direito à repetição em dobro e indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406; CDC, arts. 6º, III, e 42, parágrafo único; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 54, 362 e 43; TJMA, AC nº 0801092-46.2019.8.10.0038, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, j. 07.05.2020.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.